Matrícula - LAR ESCOLA Jesus de Nazaré

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Matrícula
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O Lar Escola Jesus de Nazaré, organiza o planejamento anual para a demanda de atendimento conforme as formas e critérios de enturmação dispostos na Resolução da SME Nº 11, de 27 de agosto de 2021, que “dispõe sobre as diretrizes e as normas para a política de atendimento de cadastro de demanda de Educação Infantil, realização do planejamento anual para a organização dos agrupamentos e das turmas, do cadastro de demanda, da matrícula e da frequência nos Centros de Educação Infantil, CEIs, e nas escolas privadas de Educação Infantil de Instituições Colaboradoras, para o ano de 2022”. 
Art. 4º - Para fins de cadastro de demanda, planejamento de turmas, matrícula e rematrícula, as crianças devem ser organizadas em três agrupamentos multietários, conforme as datas de referência indicadas para cada agrupamento.
Dessa forma, a nossa instituição se organiza em quatro Agrupamentos Multietários, sendo uma turma de AGII e três turmas de AGIII conforme as datas de referência:

I- Agrupamento I: crianças nascidas entre 01/07/2020 a 31/12/2022
II- Agrupamento II: crianças nascidas entre 01/11/2018 a 30/06/2020
III- Agrupamento III: crianças nascidas entre 01/04/2016 a 31/10/2018

O Lar Escola Jesus de Nazaré se organiza da seguinte forma para atender a demanda:
Realizamos dois tipos de cadastros: o inicial e o contínuo. A data do cadastro inicial é estabelecida pela SME e o período do cadastro contínuo deve ser iniciado após o encerramento do período de demanda inicial, realizado no decorrer do ano.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Certidão de nascimento.
  • Comprovante de endereço.
  • Carteira de vacinação atualizada.
  • RG e CPF dos responsáveis.
  • Comprovante de renda dos responsáveis.
  • E- mail do responsável.

CADASTRO PRESENCIAL:
O responsável legal deverá agendar um horário de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h e das 14h às 16h30, munidos dos seguintes documentos da criança.

CADASTRO ONLINE:
Acessar o endereço eletrônico https://precadastroinfantil.campinas.sp.gov.br/ para que o Sistema Digital, disponibilizado pela SME, gerará uma lista de espera, por ordem classificatória de acordo com os critérios elencados em resolução pré-estabelecidas pela instituição.
  • Crianças em situação de vulnerabilidade social.
  • Residir em bairros próximos à instituição.
  • Famílias de baixa renda.
  • Criança sob Medida de Acolhimento Institucional, familiar ou de reintegração.
  • Atender grupos familiares (irmãos matriculados na instituição).
  • Crianças portadoras de necessidades especiais.
  • Criança que estão em lista de espera no cadastro anterior.
  • Pais portadores de necessidades especiais.
  • Família que possui Programa Assistência Social.

Respeitando a lista de espera, a família é chamada presencialmente para efetivar a matrícula da sua criança. O responsável legal deverá comparecer à instituição munidos de documentos para a assinatura da ficha de matrícula e efetivação da mesma no Sistema Informatizado Integre.

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