Deduções em Imposto de Renda - LAR ESCOLA Jesus de Nazaré

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Dedução no Imposto de Renda
Contribuinte I.R
Você sabia que pessoas físicas ou jurídicas podem destinar recursos para o FMDCA e deduzir do Imposto de Renda devido?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA tem por objetivo criar condições financeiras e de administração dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, executadas pelas secretarias que atuam nas políticas sociais e é coordenado pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
Os valores recebidos pelo FMDCA são destinados a diversos projetos/programas das entidades inscritas no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, e devidamente registradas no CMDCA.
Qual a vantagem de se fazer uma destinação?
Frequentemente as pessoas reclamam que os impostos são mal administrados; ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam a população.
Com a destinação realizada ao FMDCA, o dinheiro permanece no município e a pessoa poderá verificar “in loco” a aplicação desses recursos, em projetos consistentes de acordo com as necessidades locais.
Quem pode destinar parte do imposto de renda devido?
Conforme legislação vigente:
Pessoa Física – toda pessoa física que declara seu imposto de renda através do Modelo Completo.A pessoa física que utiliza a declaração do imposto de renda no modelo completo, poderá destinar ao FMDCA até 6% do seu imposto por ano calendário (01 de janeiro à 31 de dezembro).

Pessoa Jurídica – toda pessoa jurídica que apura o imposto de renda devido com base no Lucro Real.A pessoa jurídica que realiza a apuração do imposto de renda com base no lucro real, pode destinar ao FMDCA até 1% de seu imposto de renda devido.
As “destinações” efetuadas diretamente às entidades beneficentes não são passíveis de dedução do imposto de renda. Para ser dedutível, obrigatoriamente deverão ser depositadas na conta do FMDCA, cujos recursos serão posteriormente repassados às entidades pelo CMDCA.

Para se cadastrar clique aqui: https://fmdca.campinas.sp.gov.br/
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